Parcerias com a UFG
O Setor de Transferência de Tecnologia atua na interação entre Universidade e empresas abrangendo convênios de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), bem como contratos de prestação de serviços tecnológicos especializados, licenciamentos (patentes, softwares e cultivares), cessão de direitos de propriedade intelectual, compartilhamento de laboratórios entre a UFG e empresas, órgãos de governo, associações produtivas e ONG’s.
Entenda melhor essas possibilidades:
Cooperação Tecnológica em Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento
A UFG pode celebrar Acordos de Cooperação Tecnológica em Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) com inventores independentes, empresas, Órgãos de Governo e outras Instituições Científicas e Tecnológicas para a formação de competências, domínio de tecnologias, criação de novos produtos e processos produtivos. A base desses acordos é a construção de projetos de P&D pelas partes envolvidas. Os contratos ou convênios são os instrumentos que regulam a participação das partes por meio de cláusulas de responsabilidades, investimentos financeiros e não financeiros, direitos de propriedade industrial e exploração econômica, entre outras.
Prestação de Serviços Técnicos e Científicos
As demandas por serviços técnicos especializados de instituições públicas ou privadas voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica podem ser atendidas a partir da celebração de Contratos de Prestação de Serviços Técnicos e Científicos. Enquadram-se nessa modalidade, por exemplo, a realização de serviços analíticos, pesquisas, estudos, projetos, bem como os serviços de assistência técnica de instalação e acompanhamento de máquinas/equipamentos, elaboração e acompanhamento de métodos de planejamento, programação e processos de produção. No contrato serão explicitadas as condições para uso e exploração do objeto, os direitos e obrigações das partes, cláusulas de confidencialidade e remuneração, entre outros. Verifique os principais laboratórios e centros analíticos habilitados à prestação de serviços tecnológicos especializados em Serviços Tecnológicos.
Compartilhamento de Laboratórios, Equipamentos e Demais Instalações
A UFG poderá celebrar Acordos de Compartilhamento de Laboratório, Equipamentos e Demais Instalações com pessoas físicas, empresas ou outras Instituições de Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT’s) para a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. No contrato ou convênio serão previstas as condições de uso (dias, horários, treinamento, reposição de materiais, contratação de seguro dos equipamentos, entre outros), bem como as contrapartidas financeiras ou não financeiras para o compartilhamento. Conheça alguns dos laboratórios multi-usuários da UFG em Portfólio de laboratórios.
Fornecimento de Tecnologia
Conhecimentos e técnicas não amparadas por direitos de propriedade industrial podem ser adquiridos a partir da celebração de Contratos de Fornecimento de Tecnologias. Também conhecidas por know-how e segredo industrial, essas tecnologias são descrições de informações e técnicas associadas a fabricação e comercialização de produtos e serviços, que geralmente estão organizadas em relatórios, manuais e desenhos. No contrato serão explicitadas as condições para uso e exploração do objeto, os direitos e obrigações das partes, cláusulas de confidencialidade e remuneração, entre outros.
Licenciamento de direito de uso ou exploração de criação protegida
A UFG pode promover o licenciamento de direito de uso ou exploração de criação protegida mediante a celebração de contratos de licenciamento. Em geral, o objeto de licenciamento são Patentes, Marcas ou Desenhos Industriais. No contrato de licenciamento serão explicitadas cláusulas com as condições do acordo entre as partes tais como o prazo de vigência do licenciamento, o acordo de remuneração da licença e a exclusividade ou não-exclusividade da exploração da criação. Verifique a disponibilidade de Patentes e Desenhos Industriais disponíveis para licenciamento em Portfólio de Patentes.
Cessão de direitos de propriedade Intelectual
Os direitos de algumas Patentes, Marcas e Desenhos Industriais podem ser cedidos a terceiros mediante a celebração de Contratos de Cessão de Direitos Autorais. Esse tipo de contrato celebra o acordo em que os titulares da propriedade intelectual cedem ao cessionário (pessoa física ou jurídica) todos os direitos, posse, uso, gozo e propriedade do objeto do contrato. No contrato serão explicitadas cláusulas de gratuidade ou remuneração da cessão de direitos. Verifique a disponibilidade de Patentes e Desenhos Industriais em para cessão de direitos em Portfólio de Patentes.
Dúvidas ou interesse em parcerias com a UFG, entre em contato com nossa equipe: