A invenção e sua proteção

Por Jéssica Borges de Carvalho

A depender das características de uma invenção, a UFG poderá solicitar junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI um registro ou um depósito, o que significará o primeiro passo para a sua efetiva proteção. No caso do depósito este se referirá às patentes, já no caso do registro este se referirá ao programa de computador, marca, desenho industrial, topografia de circuito integrado e indicação geográfica.

Vejamos detalhadamente o que significa cada uma dessas possibilidades e onde sua invenção poderá se encaixar:

PATENTE: É um documento que descreve uma invenção e cria uma situação legal na qual a invenção pode ser explorada somente com a autorização do(s) titular(es) da patente. Há dois tipos de proteção por patente:

  • Patente de invenção (PI): É uma invenção totalmente nova, com aplicação industrial, que visa atender a um determinado campo tecnológico e que pode se referir tanto a produtos como a processos.
  • Patente de modelo de utilidade (MU): modalidade que apresenta uma nova forma, aplicação ou disposição e visa melhorar uma invenção já existente. Nesse caso, apenas poderá se referir a um produto.

Assim, se você inventou uma nova tecnologia, seja para produto ou processo, pode buscar o direito a uma patente, que também vale para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas (Fonte: INPI).

PROGRAMA DE COMPUTADOR: programa de computador ou software é um conjunto de instruções ou declarações a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter um determinado resultado. Ele é composto por um código-fonte, desenvolvido em alguma linguagem de programação.

MARCA: é um sinal distintivo, visualmente perceptível que distingue os produtos ou serviços de uma determinada empresa ou instituição e os distingue de seus concorrentes.

DESENHO INDUSTRIAL: é o registro que protege aspectos ornamentais ou estéticos que possam ser aplicados a um produto, proporcionando resultado visual novo, original e passível de fabricação industrial.

INDICAÇÃO GEOGRÁFICA: certifica que determinado produto ou serviço provém de uma região geográfica específica, seja por ter se tornado conhecida ou pela relação com a característica ou qualidade. Há duas modalidades de certificação:

  • Indicação de Procedência (IP): é o nome geográfico que se relaciona com qualquer expressão ou sinal distintivo utilizado para indicar que um produto ou serviço é originário de um país, uma região, um lugar específico.
  • Denominação de Origem (DO): é o nome geográfico de um país, uma região, um lugar específico que serve para designar um produto ou serviço originário de determinado local, sendo que determinadas qualidades que lhe são características, são devidas exclusivamente, ou essencialmente, ao ambiente geográfico de onde provém, incluindo os fatores naturais, humanos ou ambos.

TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO: são imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado. Em outras palavras, é o desenho de um chip.

Vale ressaltar que todos esses procedimentos são totalmente eletrônicos e alguns até automatizados, como é o caso de pedido de registro de programa de computador e, segundo a Lei da Propriedade Industrial, Lei n.º 9.279/1996, é a forma mais segura de garantir sua propriedade e provar sua autoria.

Além disso, mais importante do que ter direito sobre os resultados de sua pesquisa é a possibilidade de concretizá-la e vê-la inserida e utilizada pela sociedade através da transferência de tecnologia, praticando, assim, inovação.