Perguntas frequentes

Por Jéssica Borges de Carvalho

1- O que é patente?

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou     outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento,           de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto       de sua patente            e/ou processo  ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo         técnico da matéria protegida pela patente.

 

2– Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

2.1. Patente de Invenção (PI) Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

2.2. Modelo de Utilidade (MU) Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que      apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a  partir da data do depósito.

Vale ressaltar que, conforme parágrafo único do art. 40 da lei de propriedade Industria, “o prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior”.

 

3–Posso patentear uma ideia?

Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral.

 

4-O que não pode ser patenteado? 

Segundo a Lei da Propriedade Industrial, Lei n.º 9.279/1996, em seu Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

II - concepções puramente abstratas;

III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

V - programas de computador em si;

VI - apresentação de informações;

VII - regras de jogo;

VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

 

5-Como proteger sua invenção na UFG?

O Setor de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (SPITT) da UFG é responsável pela proteção e gestão da propriedade industrial (patentes, programas de computador, desenho industrial, marcas, indicação geográfica, topografia de circuito integrado). Basta escolher o formulário adequado, preenche-lo e enviá-lo para o e-mail: lyzyeinacio@ufg.br, observando as etapas registradas no roteiro dos pedidos principais. 

 

6-Quais arquivos compõe o texto para depósito de patente e quem é responsável pela escrita?

O texto para depósito de patente é composto por 4 arquivos, que deverão ser enviados ao INPI pela UFG, no formato PDF: Resumo, Relatório Descritivo; Reivindicações e Desenhos (obrigatórios no caso de Modelo de Utilidade) todos especificados abaixo. Em se tratando da escrita, na UFG, ela fica por conta de seus inventores.

A) O Resumo deve ser uma descrição clara, objetiva e sucinta do objeto da patente.

B) O Relatório Descritivo deve descrever o produto ou processo para o qual se requer a proteção. A descrição deve ser feita de forma a permitir que uma pessoa especializada possa compreender e colocar em prática a tecnologia.

C) As Reivindicações caracterizam as peculiaridades do invento para as quais se requer a proteção legal. São elas que estabelecem e delimitam os direitos da patente.

D) Os Desenhos ou Figuras quando necessários têm a finalidade de completar a descrição, esclarecendo ou delimitando o conteúdo da invenção.

 

7- Onde consigo um modelo do texto para depósito de patente?

Os pesquisadores (as) poderão ter acesso a um modelo fazendo uma busca simples no site do INPI, neste link: https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/patentes/PatenteSearchBasico.jsp (Site INPI; Acesso Rápido; Faça uma busca; Patente).

    

8- Para que serve e onde fazer uma busca de patentes?

A busca é importante, pois uma invenção deve ser nova no mundo todo, logo, nos sites dos escritórios nacionais e internacionais de patente é possível fazer essa busca mesmo não tendo login. Seguem alguns links para pesquisa:

https://gru.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController?action=login

https://www.uspto.gov/patents-application-process/search-patents

https://worldwide.espacenet.com/

https://www.wipo.int/patentscope/en/

https://lp.espacenet.com/ (documentos em língua portuguesa e espanhola).

 

9- Para patentear um produto preciso apresentar o protótipo?

Não. O INPI não solicita o protótipo.

 

10- A patente só tem validade no Brasil?

A patente depositada no INPI é válida somente no território Nacional. 

 

11- Para o documento ter validade fora do Brasil o que é preciso fazer?

Neste caso é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região onde se deseja obter a patente. O pedido depositado no Brasil deverá ser traduzido para o idioma do país/região onde se deseja depositar e deverá ser nomeado um procurador para representar a instituição naquele país. O procedimento de depósito em diferentes países pode ser simplificado usando o Tratado de Cooperação de Patentes-PCT, no qual o INPI atua como escritório receptor.

 

12- Quem é o titular da invenção na UFG?

Segundo a Lei da Propriedade Industrial, a Lei n.º 9.279/1996, em seu art. 88 e seguintes: “A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado”. Ademais: “Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal”.

 

13 - Quais são os custos básico de um pedido de patente?

Para a Universidade, instituição de ensino e pesquisa, a retribuição é paga com desconto, sendo assim, paga-se R$ 70,00 (setenta reais) iniciais para o depósito, até 36 meses da data do depósito paga-se R$ 236,00 (duzentos e trinta seis reais) para que seja realizado o exame técnico e a partir do seu segundo aniversário começa-se a pagar as anuidades no valor de 118,00 (cento e dezoito reais) até a concessão do depósito, quando começarão os pagamentos de anuidades referentes à patente concedida, vejamos:

TIPO PEDIDO INICIAL 2º ANIVERSÁRIO
(3ª ANUIDADE)
VALOR DAS ANUIDADES ATÉ A CONCESSÃO DA PATENTE TABELA DE TAXAS - link
Patente R$ 70,00 236,00 118,00 https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-patentes.pdf

OBS: Os valores das taxas são diferenciados de acordo com a natureza da patente.

 

14 – E as outras formas de proteção? Quais os custos básicos?

TIPO PEDIDO INICIAL ANUIDADE TABELA DE TAXAS - link
Programa de Computador R$ 185,00 Não  
Marca R$ 142,00 Decênio  
Desenho Industrial R$ 94,00 Quinquênio  
Topografia de Circuito Integrado R$ 550,00 Não  
Indicação de procedência R$ 590,00 Não  
Denominação de origem R$ 2.135,00 Não  

OBS: Como é o caso de uma instituição de ensino e pesquisa essas retribuições também são pagas com desconto.

 

15 – Uma vez transcorrido o tempo da vigência da patente tenho direito de impedir a utilização da invenção? 

Não. Uma vez decorrido o período de vigência, na falta de pagamento de alguma anuidade e deixando de efetivar a restauração, no caso de não exploração de patente ou renúncia do titular, cessa os direitos do titular, tornando-se a invenção domínio público, de forma que qualquer pessoa dela se possa utilizar livremente. No caso de arquivamento definitivo de pedidos, esses também passam a fazer parte do estado da técnica.